terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Defenindo o conceito de Regulação


Como qualquer conceito é polissémico:
Terssac (2003,p.3 citado por Almeida, 2005,p.3) refere que o conceito normativamente é usado para " designar o ajustamento, em conformidade com uma regra (...)";
Para Diebolt (2001,p.10) citado por Barroso (2005,p.65) o conceito é entendido como "o conjunto de mecanismos que asseguram o desenvolvimento dum determinado sistema, através de um processo complexo de reprodução e transformação. Neste sentido, a regulação postula que a transformação de um sistema é a condição indispensável à manutenção da sua existência e coerência" e "(…) permite compreender como e porquê um conjunto de elementos, de ações ou indivíduos se organizam no seio de uma entidade global com fim de prosseguir uma certa finalidade"(in Almeida, 2005, p. 5);
Barroso (2005, p. 63) sustenta que o "termo regulação está associado, em Portugal, ao objetivo de consagrar, simbolicamente, um outro estatuto à intervenção do Estado na condução das políticas públicas";
Na sociologia das organizações " a regulação é a resultante da articulação (ou da transacção) entre uma ou várias regulações de controlo e processos ‘horizontais` de produção de normas de organização" aqui com o sentido " de processo social de produção de «regras do jogo» permitindo resolver problemas de interdependência e de coordenação"(Maroy & Dupriez,2000,p. 76, apud Barroso, 2005,p.66);
Bauby (2002, p.15,apud Barroso, 2005, p.66), "reportando-se aos sistemas sociais, define regulação como: modos de ajustamento permanentes de uma pluralidade de ações e seus efeitos que permitem assegurar o equilíbrio dinâmico de sistemas instáveis (…) resulta do facto de que as regras não podem prever tudo e por isso devem ser interpretadas, postas em causa (numa adaptação perpétua em função das situações e dos objetivos). A regulação de um grupo social corresponde assim, às interações entre os interesses particulares de cada componente do grupo e o interesse comum ou geral do mesmo"


Almeida, A. P. (2005).Os fluxos escolares dos alunos como analisador dos modos de regulação local do Sistema Educativo. Lisboa: FPCE (Dissertação de Mestrado); disponível em http://elearning.uab.pt/mod/resource/view.php?id=127604;consultada em janeiro de 2015;

Barroso, J. (2005). Políticas Educativas e Organização Escolar. Lisboa: Universidade Aberta.

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