terça-feira, 13 de janeiro de 2015

A Regulação nos sistemas educativos

Para Dale, 2008, p.17) "os sistemas educativos são os principais meios a que as sociedades recorrem para procurar definir, replicar e assegurar a sua singularidade nacional, para reforçar as economias nacionais e responder aos problemas sociais e para influenciar a distribuição de oportunidades individuais". É assim necessário uma regulação dos sistemas educativos
Na perspetiva de Ramos (2011) e à luz do conceito governance, o conceito de regulação "significa um instrumento para ajudar a manter ou a transformar o sistema" (p.170). Será talvez este que melhor define a regulação dos sistemas educativos. Nestes, o contexto organizacional, os mecanismo normativos , as regras impostas e os atores sociais têm de ser analisados quando falamos de regulação.
Segundo Barroso (2001, apud Almeida, 2005, p. 5), a regulação do Sistema Educativo não deve ser considerada como um processo único, mas como "um processo compósito que resulta mais da regulação das regulações, do que do controlo directo da aplicação de uma regra sobre a acção dos regulados”. O mesmo autor refere ainda que " a multiplicidade de processos de regulação e a sua difícil compatibilização tornam não só problemáticas as próprias noções de "equilíbrio" e “coerência”, intrínsecas a qualquer sistema, como põem em causa a própria possibilidade de existência de “um sistema nacional” de ensino"(Barroso, 2005, p. 75).


 Tipologias de regulação das políticas educativas segundo Barroso (2005)


Barroso, J. (2005).Políticas Educativas e Organização Escolar. Lisboa: Universidade Aberta.
Dale, R. (2008).Construir a Europa através de um Espaço Europeu de Educação. Revista Lusófona de Educação, II, 13-30
Ramos, C. (s.d).Regulação dos Sistemas Educativos. O Caso Português.

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