Para
Dale, 2008, p.17) "os sistemas educativos são os principais meios a que as
sociedades recorrem para procurar definir, replicar e assegurar a sua
singularidade nacional, para reforçar as economias nacionais e responder aos
problemas sociais e para influenciar a distribuição de oportunidades
individuais". É assim necessário uma regulação dos sistemas educativos
Na
perspetiva de Ramos (2011) e à luz do conceito governance, o conceito de regulação "significa um instrumento
para ajudar a manter ou a transformar o sistema" (p.170). Será talvez este
que melhor define a regulação dos sistemas educativos. Nestes, o contexto
organizacional, os mecanismo normativos , as regras impostas e os atores
sociais têm de ser analisados quando falamos de regulação.
Segundo
Barroso (2001, apud Almeida, 2005, p. 5), a regulação do Sistema Educativo não
deve ser considerada como um processo único, mas como "um processo
compósito que resulta mais da regulação das regulações, do que do controlo
directo da aplicação de uma regra sobre a acção dos regulados”. O mesmo autor
refere ainda que " a multiplicidade de processos de regulação e a sua
difícil compatibilização tornam não só problemáticas as próprias noções de
"equilíbrio" e “coerência”, intrínsecas a qualquer sistema, como põem
em causa a própria possibilidade de existência de “um sistema nacional” de
ensino"(Barroso, 2005, p. 75).
Barroso, J. (2005).Políticas Educativas
e Organização Escolar. Lisboa: Universidade Aberta.
Dale, R. (2008).Construir a Europa
através de um Espaço Europeu de Educação. Revista Lusófona de Educação, II,
13-30
Ramos, C. (s.d).Regulação dos Sistemas
Educativos. O Caso Português.

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