Na maior parte dos
países ocidentais incluindo Portugal, tem-se assistido, a partir dos anos 80, a
mudanças das politicas educativas e das questões curriculares, no que respeita
ao poder de decisão por parte das escolas e dos professores.
Os normativos actuais formalizam a autonomia, relativa, das escolas que se
vinha desenhando desde os anos 90. Hoje as escolas começam a ser entendidas
como organizações com margem de autonomia, como espaços onde educadores e
educandos devem assumir uma postura interventora e criativa, traduzida na
implementação de projectos que sejam localmente definidos.
Esta autonomia
implica a delegação de poderes e competências nos que estão no contexto
educativo, a valorização de modelos curriculares de aprendizagem
contextualizados, a intervenção do poder local e da comunidade como parceiros.
As políticas educativas actuais
perspectivam-se com base na equidade, qualidade, eficácia e eficiência das
instituições escolares. Se em 2006, o relatório da OCDE referia-se à autonomia
das escolas portuguesas como «autonomia apenas no papel», no ano seguinte a 7
de Março, o Jornal Público mencionava que para a Comissão Nacional de Educação
a atual autonomia das escolas “é uma ficção”; em 26 de Setembro, a Portaria nº
1260/2007, formaliza o contrato de autonomia, o que estava estipulado no
Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio.
Decorrente das reformas
educativas que o anterior governo desenvolveu, o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de
Abril acabou por definir o Regime Jurídico de Autonomia, Administração e Gestão
Escolar: «…a
autonomia constitui não um princípio abstrato ou um valor absoluto, mas um
valor instrumental, o que significa que do reforço da autonomia das escolas tem
de resultar uma melhoria do serviço público de educação. É necessário criar as
condições para que isso se possa verificar, conferindo maior capacidade de
intervenção ao órgão de gestão e administração, ao diretor, e instituindo um
regime de avaliação e de prestação de contas. A maior autonomia tem de corresponder
maior responsabilidade. É fundamental que as escolas disponham de «alguma
margem de autonomia» para responder às necessidades e particularidades dos
contextos onde se inserem.
A autonomia é a faculdade reconhecida ao
agrupamento de escolas ou à escola não agrupada pela lei e pela administração
educativa de tomar decisões nos
domínios da organização
pedagógica, da organização curricular, da gestão dos recursos humanos, da ação social escolar e da gestão estratégica, patrimonial,
administrativa e financeira, no
quadro das funções, competências e recursos que lhe estão atribuídos. (Dec. - Lei 75/2008, art.º
8.º).
A
melhoria da qualidade educativa é o resultado das dinâmicas e condições
construídas em cada escola e dos contextos locais em que se inserem e com os
quais se articulam e da elaboração e desenvolvimento de projetos educativos
participados e contextualizados.
Essencial
é também a criação de condições para o desenvolvimento da autonomia da escola,
atribuindo maior responsabilização aos seus profissionais e desenvolvendo a sua
preparação para o desempenho de cargos e funções de relevância fundamental para
o bom funcionamento das escolas e para o reforço da sua ligação com os
territórios educativos em que se integram.
Sendo o currículo, o eixo pedagógico
de cada projeto escolar, a sua «gestão local» deve basear-se
no currículo nacional que aponta as competências fundamentais dos alunos, tendo
por suporte os programas. A especificidade da realidade onde se insere, leva à
introdução de variantes curriculares específicas, consagradas nos seus projetos
educativos.
A diversidade ocupa um lugar
importante na organização escolar e o “currículo de tamanho único e
pronto-a-vestir” (Formosinho, 1991), não está em consonância com diferentes
grupos sociais e padrões culturais que agora encontramos na escola.
A
diversidade das escolas deve ser potencializada no sentido de melhor se adaptar
ao contexto em que se insere, aos recursos de que dispõe e às características
da sua população e do meio. As escolas devem promover a
introdução de cursos, formações e os apoios educativos que possam dar resposta
a todas as crianças e jovens, procurando evitar a exclusão e o abandono e
assegurando aprendizagens e a transição para a vida ativa.
A escola de qualidade garante a
todos o direito à educação, uma justa igualdade de oportunidades e o sucesso
escolares. Para ser uma escola para todos
há também a necessidade da criação de redes e de parcerias educativas com as
autarquias e instituições locais (territorialização da educação) e que permitem
uma construção participada do currículo na escola.
Formosinho, J. (1991) Prefácio. In:
Machado, F. e Gonçalves, M.F. Currículo e desenvolvimento
curricular. Porto. Edições ASA, 7-10.
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