terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Políticas Educativas, Autonomia e Diversidade

  Na maior parte dos países ocidentais incluindo Portugal, tem-se assistido, a partir dos anos 80, a mudanças das politicas educativas e das questões curriculares, no que respeita ao poder de decisão por parte das escolas e dos professores.
  Os normativos actuais formalizam a autonomia, relativa, das escolas que se vinha desenhando desde os anos 90. Hoje as escolas começam a ser entendidas como organizações com margem de autonomia, como espaços onde educadores e educandos devem assumir uma postura interventora e criativa, traduzida na implementação de projectos que sejam localmente definidos.
Esta autonomia implica a delegação de poderes e competências nos que estão no contexto educativo, a valorização de modelos curriculares de aprendizagem contextualizados, a intervenção do poder local e da comunidade como parceiros.
      As políticas educativas actuais perspectivam-se com base na equidade, qualidade, eficácia e eficiência das instituições escolares. Se em 2006, o relatório da OCDE referia-se à autonomia das escolas portuguesas como «autonomia apenas no papel», no ano seguinte a 7 de Março, o Jornal Público mencionava que para a Comissão Nacional de Educação a atual autonomia das escolas “é uma ficção”; em 26 de Setembro, a Portaria nº 1260/2007, formaliza o contrato de autonomia, o que estava estipulado no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio.
Decorrente das reformas educativas que o anterior governo desenvolveu, o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril acabou por definir o Regime Jurídico de Autonomia, Administração e Gestão Escolar: «…a autonomia constitui não um princípio abstrato ou um valor absoluto, mas um valor instrumental, o que significa que do reforço da autonomia das escolas tem de resultar uma melhoria do serviço público de educação. É necessário criar as condições para que isso se possa verificar, conferindo maior capacidade de intervenção ao órgão de gestão e administração, ao diretor, e instituindo um regime de avaliação e de prestação de contas. A maior autonomia tem de corresponder maior responsabilidade. É fundamental que as escolas disponham de «alguma margem de autonomia» para responder às necessidades e particularidades dos contextos onde se inserem.
A autonomia é a faculdade reconhecida ao agrupamento de escolas ou à escola não agrupada pela lei e pela administração educativa de tomar decisões nos domínios da organização pedagógica, da organização curricular, da gestão dos recursos humanos, da ação social escolar e da gestão estratégica, patrimonial, administrativa e financeira, no quadro das funções, competências e recursos que lhe estão atribuídos. (Dec. - Lei 75/2008, art.º 8.º).
A melhoria da qualidade educativa é o resultado das dinâmicas e condições construídas em cada escola e dos contextos locais em que se inserem e com os quais se articulam e da elaboração e desenvolvimento de projetos educativos participados e contextualizados.
Essencial é também a criação de condições para o desenvolvimento da autonomia da escola, atribuindo maior responsabilização aos seus profissionais e desenvolvendo a sua preparação para o desempenho de cargos e funções de relevância fundamental para o bom funcionamento das escolas e para o reforço da sua ligação com os territórios educativos em que se integram.
            Sendo o currículo, o eixo pedagógico de cada projeto escolar, a sua «gestão local» deve basear-se no currículo nacional que aponta as competências fundamentais dos alunos, tendo por suporte os programas. A especificidade da realidade onde se insere, leva à introdução de variantes curriculares específicas, consagradas nos seus projetos educativos.
A diversidade ocupa um lugar importante na organização escolar e o “currículo de tamanho único e pronto-a-vestir” (Formosinho, 1991), não está em consonância com diferentes grupos sociais e padrões culturais que agora encontramos na escola.
  A diversidade das escolas deve ser potencializada no sentido de melhor se adaptar ao contexto em que se insere, aos recursos de que dispõe e às características da sua população e do meio. As escolas devem promover a introdução de cursos, formações e os apoios educativos que possam dar resposta a todas as crianças e jovens, procurando evitar a exclusão e o abandono e assegurando aprendizagens e a transição para a vida ativa.
            A escola de qualidade garante a todos o direito à educação, uma justa igualdade de oportunidades e o sucesso escolares. Para ser uma escola para todos há também a necessidade da criação de redes e de parcerias educativas com as autarquias e instituições locais (territorialização da educação) e que permitem uma construção participada do currículo na escola.

Formosinho, J. (1991) Prefácio. In: Machado, F. e Gonçalves, M.F. Currículo e desenvolvimento curricular. Porto. Edições ASA, 7-10.
  

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